Um motorista de foi multado sete vezes em apenas uma abordagem das equipes de trânsito, na noite de sexta-feira (18), na cidade de Cascavel, no Oeste do Paraná.
Após abordado, as irregularidades começaram a aparecer. O condutor, que não possui a CNH, reprovou no teste do bafômetro, acusando embriaguez ao volante. O resultado mostrou 0,63 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, caracterizando crime de trânsito.
Já no veículo, os agentes não encontraram nenhum equipamento obrigatório, como chave de rodas, macaco ou estepe. Além disso os dois pneus dianteiros estavam no arame e ainda possuía débitos do licenciamento, sendo removido por estes motivos.
O condutor foi preso pela embriaguez e o proprietário do veículo receberia as outras autuações.
Mas todas estas infrações podem ser aplicadas simultaneamente? Sim, porque cada uma delas tem um “código-raiz” diferente, sendo, portanto, permitida sua aplicação, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Se as infrações cometidas tiverem a mesma raiz de código de enquadramento, é cabível apenas uma autuação – código de enquadramento nada mais é que linguagem de computador: um conjunto de números que indica, ao sistema de processamento de dados, que se refere a determinada infração de trânsito, conforme Portaria do Departamento Nacional de Trânsito n. 59/07 (com alterações da 276/12). Como exemplo desta regra, podemos citar o seguinte: o artigo 230, inciso IX, do CTB, estabelece a infração de “dirigir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”, sendo determinado, pela Portaria n. 59/07, que a falta de equipamento deve ser autuada com o código 663-71 e a deficiência com o código 663-72; a raiz do código de enquadramento é constituída pelos 3 primeiros números (663); logo, se um veículo tiver um equipamento com defeito e outro em falta, deve ser lavrada apenas uma autuação;
São estas as infrações e seus respectivos artigos do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – multa no valor de R$ 880,41;
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; multa no valor de R$ 2.934,70;
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado – multa no valor de R$ 293,47;
VII – com a cor ou característica alterada – multa no valor de R$ 195,23;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – multa no valor de R$ 195,23;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – multa no valor de R$ 195,23;
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas – multa no valor de R$ 195,23.