O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – deve ocorrer a prova da relação entre a falta de habilitação e o acidente.
Segundo consta no processo, a vítima viajava com a família quando seu carro foi atingido pelo caminhão da transportadora, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa.
A empresa se defendeu, alegando que a vítima estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco; não se trata de mera irregularidade, pois o motorista do carro teria contribuído diretamente para o acidente.
A ministra relatora do processo explicou que deve ser comprovado que a conduta da vítima foi determinante para a ocorrência do dano. Embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, esse fato não concorreu para o acidente. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.