O Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba anulou o processo de suspensão da CNH de um motorista. O motivo: assinatura falsificada em uma das correspondências, referente a uma das infrações.
Segundo consta no processo, o motorista teve sua CNH suspensa por pontos. A notificação de uma das infrações, lavrada pelo Município de Curitiba e enviada pelos correios, teve sua assinatura falsificada. A falsificação era tão grosseira que foi escrito o nome do motorista com letra de forma.
Além disso, o motorista comprovou que se encontrava na cidade de Barueri/SP na data em que a carta com aviso de recebimento (A.R.) foi supostamente entregue. Juntou documentos com firma reconhecida, demonstrando a diferença entre as assinaturas.
No processo, o Detran reconheceu a fraude realizada por terceiro, mas alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, e que não realiza perícia técnica em documentos, tendo em vista o vasto volume de processos que registra todos os dias. O Município de Curitiba também reconheceu a fraude, mas negou ter responsabilidade.
Na sentença, a juíza entendeu que os documentos juntados no processo demonstram que o motorista estava na cidade de Barueri/SP na data da entrega da correspondência, sendo impossível assinar a notificação. Logo, não sendo notificado, não pôde apresentar defesa, sendo cancelada a infração – e consequentemente, o processo de suspensão da CNH.
Assim, cancelou a infração e a suspensão da habilitação do motorista, alertando ao DETRAN para que tome providências em relação à falsificação da assinatura.