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Justiça anula multa aplicada a motorista de ambulância que atendia emergência

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Justiça anula multa aplicada a motorista de ambulância que atendia emergência

TRF anula multa aplicada a motorista de ambulância de Tupãssi que transportava paciente em emergência. Entenda como a prioridade no trânsito para veículos de socorro foi aplicada no caso.

O Tribunal Regional Federal da 04.ª Região – TRF4, manteve sentença que anulou uma infração lavrada pelo DNIT ao Município de Tupãssi. A multa aplicada a motorista de ambulância do Município, que transportava uma paciente em emergência médica até o Município de Toledo.

O Município alegou que se aplica no caso o que prevê o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Juntou documentos comprovando que a ambulância levada uma paciente com crise de apendicite ao hospital de Toledo/PR.

 

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O Município recorreu; os recursos não foram aceitos porque não foram anexados documentos de identificação do requerente, para conferência da sua assinatura.

O DNIT alegou que a ambulância não comprovou a emergência que justificasse o cancelamento das infrações.

Para o TRF, a sentença proferida pelo Juiz não merece reforma: a ambulância de propriedade do Município estava, efetivamente, em serviço de urgência no momento das infrações, já que prestava atendimento à paciente que se submeteu à cirurgia em razão de apendicite aguda.

Entendeu, ainda, que a manutenção das infrações poderia gerar restrições de crédito e contratuais ao município. Também ressaltou que as defesas administrativas não foram conhecidas por uma merda formalidade, podendo ser aplicável, sim, a exceção do art. 29, VII, do CTB.

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