O Código de Trânsito Brasileiro sofreu uma importante atualização: a partir de 01/01/2024, a JARI terá até 24 meses para julgar recurso de infração de trânsito, conforme o novo prazo estabelecido no artigo 285.
Você já deve ter ouvido falar que existia um prazo de 30 dias para julgar recurso de infração de trânsito. Mas esse artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de revogado, apenas estabelecia a obrigação do efeito suspensivo.
Uma alteração do CTB entrou em vigor no dia 01/01/2024: a partir dessa data, a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – possui o prazo de 24 meses para julgar os recursos.
A alteração é no artigo 285, parágrafo 6º: “O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador”.
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Caso o recurso não seja julgado no prazo, ocorrerá a prescrição, de acordo com o artigo 289-A do Código de Trânsito.
Até então, os prazos de prescrição estavam estabelecidos na Lei 9873/1999: 5 anos (prescrição) e 3 anos (prescrição intercorrente, ou seja, processo parado por 3 anos).
Entretanto, com a nova lei, mais específica, deverá ser adotado o prazo de 24 meses para julgamento de recurso interposto à JARI.
É bom lembrar que essa lei é de 21/10/2021, com os órgãos de trânsito terem tempo suficiente para se adaptarem à alteração.
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