O artigo 256 do Código de Trânsito estabelece as penalidades para o motorista infrator. Além da multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem, temos a advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
A cassação da habilitação é a pena mais severa prevista no CTB, pois o infrator é penalizado com 2 (dois) anos sem dirigir, além de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Prevista no art. 263 do Código de Trânsito, a cassação ocorre quando:
– quando o motorista estiver com a CNH suspensa e for flagrado conduzindo qualquer veículo;
– quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
– no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
Art. 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
Art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir CNH; com CNH vencida, suspensa ou cassada; com CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo; sem os cursos especializados ou obrigatórios; sem lentes corretoras de visão;
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
Art. 173: Disputar corrida;
Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
Art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
São várias, portanto, as possibilidades de o motorista ter a CNH cassada.
Temos o caso específico de um cliente que teve a CNH cassada por emprestar a moto, por 2 vezes, para terceiros dirigirem, no prazo de 12 meses. Nas 2 vezes os motoristas foram abordados pela polícia, e o cliente foi autuado. Não apresentou defesa, e foi instaurado contra si processo de cassação da habilitação.
Portanto, tome cuidado ao emprestar seu veículo a pessoa não habilitada.