A imposição de exigência não prevista em lei e que frustra ou dificulta a efetivação de direito gera dano moral, passível de indenização. Essa lesão é ainda potencializada quando o prejudicado apresentar algum tipo de vulnerabilidade.
O Juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP) condenou o Detran-SP a pagar R$ 5 mil a um cidadão cujo carro demorou 15 dias para ser liberado, mesmo após serem sanadas as pendências administrativas apontadas pelo órgão.
O veículo foi adquirido pelo pai, em nome do filho, que é pessoa com deficiência (PCD). Por causa de licenciamento atrasado, o veículo foi removido ao pátio municipal de Santos no dia 14/12/2020. A liberação só ocorreu em 7/01/2021, após o pai do requerente realizar dois pedidos.
O pai do autor pagou o licenciamento no mesmo dia da infração, mas não houve a baixa imediata do débito no sistema do Detran-SP. A partir daí, por várias vezes, ele tentou a liberação junto ao site do Detran, enviando todos os documentos necessários. O pedido foi negado sob a justificativa de que o representante do requerente apresentou o seu próprio documento de identidade, quando deveria ser fornecida a documentação do filho, efetivo dono do automóvel.
A segunda solicitação de liberação ocorreu em 22/12/2020, quando houve a apresentação do documento do autor. O Detran-SP novamente negou, agora sob a alegação de que a documentação está “desatualizada”, porque foi emitida há mais de dez anos.
A despesa de estadia no pátio se elevou e obrigou o pai do demandante a desembolsar o total R$1.184,16, bem além do que deveria, fazendo com que ele procurasse a justiça.
Para a juíza que julgou o processo, o próprio site do Detran-SP não exige documento atualizado, “até porque se trata de uma expressão vaga, sem qualquer critério para esclarecer o que é ou deixa de ser atualizado”. A juíza considerou o valor de R$ 5 mil adequado para atender à função punitiva e pedagógica ao réu, sem representar enriquecimento ilícito do requerente.