Detran condenado a pagar indenização por apreensão de veículo que havia passado por vistoria do próprio DETRAN.
O DETRAN/MS foi condenado na justiça a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao proprietário de uma camionete por apreensão de veículo. Cabe recurso da decisão.
Segundo consta no processo, o proprietário adquiriu uma caminhonete Hilux no ano de 2016, que havia sido objeto de furto, mas que teve tua documentação regularizada por meio de vistoria junto ao DETRAN/MS.
Leia também:
NÃO É NECESSÁRIO LAUDO DO DETRAN PARA ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULO, DECIDE JUSTIÇA.
Ao comprar uma casa e dar sua caminhonete como parte do pagamento, foi ao DETRAN novamente, e foi informado que havia suspeita de adulteração no chassi e motor, sendo reprovado na vistoria e apreendido.
Para realizar o negócio, o proprietário da caminhonete teve que emprestar dinheiro de terceiros. Assim, entrou com uma ação pedindo indenização pelos prejuízos sofridos.
A Juíza do 6.º Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande entendeu que o dano estava comprovado pela suspeita de adulteração de motor quando o mesmo já havia sido vistoriado pelo próprio DETRAN. Assim, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.