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ANTT é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por inscrição indevida de empresa no Serasa

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ANTT é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por inscrição indevida de empresa no Serasa

Em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 em danos morais a uma empresa de transportes, após a inscrição indevida da transportadora nos cadastros restritivos de crédito, como o Serasa. O caso foi julgado com relatoria do Desembargador Federal Rogério Favreto.

Entenda o caso: Inscrição indevida no Serasa sem dívida ativa

O conflito surgiu quando a ANTT inscreveu o nome transportadora no Serasa por conta de um débito referente a um auto de infração, mesmo antes de efetivar a inscrição em dívida ativa. De acordo com a jurisprudência do TRF4 e com a legislação vigente, essa inscrição é considerada ilegal, configurando dano moral.

Segundo a decisão, a ANTT agiu de forma indevida ao incluir a empresa no cadastro de inadimplentes sem que a dívida estivesse formalmente inscrita na dívida ativa. Além disso, a Súmula 227 do STJ reforça que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, permitindo que empresas pleiteiem indenizações nesse tipo de situação.

Dano moral reconhecido: Decisão destaca jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência do TRF4 é clara em casos como este: a inclusão indevida de pessoas jurídicas no Serasa ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes antes da inscrição da dívida ativa caracteriza dano moral in re ipsa. Isso significa que o prejuízo à imagem da empresa é presumido, sem necessidade de provas adicionais.

O valor da indenização, fixado em R$ 5.000,00, foi considerado adequado pelo Tribunal, seguindo parâmetros de decisões anteriores. A correção monetária será calculada pela taxa SELIC a partir da data do dano, em 31/03/2022, quando a empresa foi inscrita no Serasa.

Importância da correta inscrição em dívida ativa

A decisão também reafirma a necessidade de que autarquias, como a ANTT, sigam os procedimentos legais antes de inscreverem empresas ou pessoas físicas em cadastros de inadimplentes. Somente após a regular inscrição da dívida ativa é que a inclusão nos sistemas de restrição ao crédito, como o Serasa, pode ocorrer.

Além da indenização por danos morais, a ANTT também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.400,00.

Conclusão

Este caso serve como um alerta para empresas e órgãos públicos sobre a importância de respeitar os procedimentos legais na cobrança de débitos. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar sérias consequências financeiras e de imagem, além de resultar em processos judiciais e condenações por danos morais.

ANTT é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por inscrição indevida de empresa no Serasa