Cassação da CNH
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro: o condutor é penalizado a ficar 2 (dois) anos sem dirigir, além de ter que passar novamente por todo o processo de reabilitação após cumprido o prazo. Pode ser cassada em diversas situações.
O principal motivo que leva à cassação da CNH é o motorista ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
Entretanto, há outro motivo que leva à cassação da CNH: a reincidência, no período de 12 (doze) meses, de determinadas infrações de trânsito:
Conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor (art. 162, inciso III);
Entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162 (art. 163);
Permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo (164);
Dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa (165);
Disputar corrida (art. 173);
Promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas (art. 174);
Realizar manobras perigosas (Art. 175).
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