RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

Cassação da CNH

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro: o condutor é penalizado a ficar 2 (dois) anos sem dirigir, além de ter que passar novamente por todo o processo de reabilitação após cumprido o prazo. Pode ser cassada em diversas situações.

O principal motivo que leva à cassação da CNH é o motorista ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Entretanto, há outro motivo que leva à cassação da CNH: a reincidência, no período de 12 (doze) meses, de determinadas infrações de trânsito:

Conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor (art. 162, inciso III);

Entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162 (art. 163);

Permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo (164);

Dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa (165);

Disputar corrida (art. 173);

Promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas (art. 174);

Realizar manobras perigosas (Art. 175).

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