RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

Suspensão da cnh cancelada: justiça do paraná autoriza transferência de pontos de infrações de trânsito

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

Suspensão da cnh cancelada: justiça do paraná autoriza transferência de pontos de infrações de trânsito

Em decisão proferida pela Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba, ficou determinado o cancelamento da suspensão da CNH, exceto quando a validade da penalidade não esteja vinculada às infrações discutidas. A decisão autoriza, por via judicial, a transferência dos pontos referentes a determinados autos de infração, fundamentando-se na possibilidade de indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, mesmo após o decurso do prazo administrativo. As partes foram representadas pelo advogado Walber Pydd, da CWB Multas.

Contexto do Caso

O recurso inominado cível, de número 0019549-74.2024.8.16.0182, tratava da ação de indicação de condutor infrator, proposta para que se possibilite a transferência dos pontos atribuídos por infrações de trânsito. Os recorrentes questionavam o fato de que, mesmo após o término do prazo administrativo para a indicação do condutor responsável, seria possível apresentar o verdadeiro infrator na via judicial.

Fundamentos Adotados pela Juíza

A decisão foi embasada em dois pontos fundamentais:

  • Natureza Administrativa do Prazo:
    Segundo o art. 257 do CTB, o prazo para indicação do condutor infrator é de natureza administrativa. Contudo, a juíza ressaltou que essa preclusão não afasta, em sede judicial, o direito do proprietário do veículo de indicar o verdadeiro responsável pela infração.
  • Declaração do Condutor como Prova Suficiente:
    Conforme decidido, a mera declaração do condutor, assumindo a responsabilidade pelos atos cometidos, é considerada prova suficiente para autorizar a transferência dos pontos. Essa interpretação segue o entendimento consolidado em julgados recentes, que demonstraram a viabilidade de desconstituição do ato administrativo com base na declaração assinada.

Decisão e Implicações

Com o acolhimento do recurso, a decisão determinou que:

  • Transferência dos Pontos:
    O órgão de trânsito responsável deverá excluir a pontuação do prontuário do proprietário original e transferi-la para o registro do condutor infrator, conforme indicado na declaração apresentada judicialmente.
  • Cancelamento da Suspensão da CNH:
    Em decorrência da transferência dos pontos, o processo de suspensão da CNH foi cancelado, ressalvando-se que a suspensão permanecerá válida apenas se houver motivos independentes dos autos discutidos.
  • Prazo para Cumprimento:
    O órgão de trânsito terá 30 dias úteis, a contar da intimação eletrônica, para cumprir a determinação, sem a imposição de multa, em virtude da faculdade conferida pelo art. 536 do Código de Processo Civil.

Conclusão

A decisão reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e demonstra que, mesmo com o decurso do prazo administrativo para indicação do condutor infrator, o Judiciário pode ser acionado para corrigir eventuais equívocos na atribuição de penalidades de trânsito. Com os fundamentos adotados, a declaração de responsabilidade do condutor se mostra como prova suficiente para a transferência dos pontos, resultando no cancelamento da suspensão da CNH, salvo para situações não relacionadas às infrações ora analisadas.

Suspensão da cnh cancelada justiça do paraná autoriza transferência de pontos de infrações de trânsito