Um proprietário de Foz do Iguaçu obteve decisão favorável na justiça, que condenou o DETRAN/PR ao pagamento de indenização por não informar o leilão de um veículo apreendido e encaminhado ao pátio.
Segundo consta no processo, o autor ingressou na justiça para liberar o veículo apreendido e liminar as diárias de pátio no limite de 30 dias. A empresa responsável pelo pátio alegou no processo que o veículo já havia sido vendido em leilão extrajudicial.
A empresa e o Detran não trouxeram qualquer documento que comprovasse a intimação do motorista sobre o leilão. Para o juiz, “o fato de ser legalmente possível ao DETRAN efetuar o leilão do veículo da parte
Recorrida, vez que ultrapassado o prazo de sessenta dias previsto no artigo 328 do CTB, não significa dizer que não devem ser observados os procedimentos legais para a realização do leilão de veículo apreendido com a devida notificação do proprietário, o que, ainda que tenha sido feito, não foi documentalmente comprovado nos autos em questão”.
Assim, foram condenados mantendo ao pagamento de perdas e danos, no valor correspondente ao veículo leiloado tendo por base a tabela FIPE, descontados os valores devidos (despesas com guincho e dos valores decorrentes da estadia/diária, cuja cobrança foi limitada a 6 meses.
O próprio artigo 328 do Código de Trânsito determina que:
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
A Resolução 623/16 do CONTRAN trata dos procedimentos para remoção, custódia e leilão de veículos. Resumidamente, o órgão responsável pelo recolhimento do veículo deverá emitir a notificação por meio do próprio termo de recolhimento de veículo; considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
Caso não se consiga a notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para o leilão.