A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o caminhoneiro acusado de provocar um acidente com seis m0rtes na BR-277, em 2017, deve responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Com isso, ele não vai mais a júri popular.
O acidente foi em Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba, em um trecho que, na época, estava em obras.
O caminhão estava carregado de milho e não conseguiu frear. A batida envolveu três caminhões e cinco carros. Entre as vítimas que morreram, estava uma criança de 6 anos e uma adolescente de 13 anos.
O ministro André Mendonça, relator recurso do Supremo, considerou “séria controvérsia a respeito da real existência de indício de risco de produzir o resultado m0rte”.
Advogados de familiares das vítimas apresentaram à Justiça laudos periciais mostrando que o motorista tinha o hábito de dirigir acima da velocidade permitida, e que o caminhão tinha problemas de manutenção nos freios.
Quando foi interrogado no processo, o caminhoneiro alegou que fez revisão 30 dias antes do acidente. Fonte: G1 Paraná.
#br277 #acidentedetrânsito #sinistrodetransito #balsanovapr