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Mãe que assumiu infração pelo filho é condenada por falsidade ideológica em santa catarina

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Mãe que assumiu infração pelo filho é condenada por falsidade ideológica em santa catarina

Muito se pergunta sobre a possibilidade de agentes de trânsito municipais – ou guardas municipais – realizarem a fiscalização de trânsito – inclusive aplicarem infrações – no trecho urbano da Linha Verde – BR 476 – em Curitiba.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de falsidade ideológica de uma mulher que, em 2018, assumiu estar no comando de motocicleta – na verdade, presente que dera ao filho – quando duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. Ela assinou os formulários de indicação de condutor mesmo constando, no documento que a moto era pilotado por um homem.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, que registrou boletim de ocorrência a esse respeito. O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco.

Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista. “Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe. Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.

O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do Código Penal.

Assim, foi aplicada a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Mãe que assumiu infração pelo filho é condenada por falsidade ideológica em santa catarina