O 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba anulou a penalidade de suspensão de um motorista profissional, pela ausência de notificação válida.
Segundo consta no processo, o motorista – residente em Araucária – descobriu que estava com a CNH suspensa ao ter negado o seguro de uma carga. Não tinha recebido qualquer notificação por parte do DETRAN.
Seu advogado verificou que as correspondências não foram entregues pelos Correios porque a numeração era inexistente. Ele conseguiu comprovar que houve um erro no cadastro do DETRAN, pois nunca houve alteração de endereço.