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CNH PARA ANALFABETOS

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CNH PARA ANALFABETOS

O Projeto de Lei 2675/22 quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que analfabetos tenham o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta feita pelo deputado federal André de Paula (PSD-PE), atual Ministro da Pesca e Aquicultura, precisa passar por uma votação na Câmara.

Atualmente, além de ter 18 anos ou mais, também é necessário que os cidadãos saibam ler e escrever e tenham documento de identificação para estarem aptos a dirigir.

No entanto, de acordo com o deputado pernambucano, a regra é inconstitucional. “Se o mesmo (analfabeto) é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, afirma.

O autor do projeto ainda explica que os motoristas não precisam saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança.

“Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, diz André de Paula.

É bom lembrar que, para conseguir a primeira habilitação, são necessárias as aprovações nos exames psicológico, de aptidão física e mental, conhecimentos em legislação de trânsito e prático de direção veicular.

Também é necessária a realização de Curso de Legislação, candidato deve cursar no mínimo 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico.

Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento do DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame.

Durante o primeiro ano, o motorista vai portar a CNH, porém na condição de Permissão para Dirigir: uma condição transitória da habilitação, para conduzir veículo automotor e/ou elétrico dentro do território nacional, nas categorias A, B ou AB, que possui um prazo de validade de apenas 1 (um) ano. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.

O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).