Um caminhoneiro foi autuado em Osório (RS), após ter dirigido por dirigir sem descanso por mais de 40 horas.
De acordo com agentes de segurança, o tacógrafo do veículo constatou que o motorista rodou por cerca 2.500 quilômetros e fez pausas apenas para refeições.
O condutor foi detido por uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-101 ao dirigir sem descanso. Segundo o órgão, o caminhoneiro de 32 anos, que não teve a identidade revelada, transportava mamões desde a Bahia e tinha como destino o Rio Grande do Sul.
A Lei 13.103/201 – Lei do Descanso do Motorista Profissional-, que dispõe sobre a profissão de motorista, define que condutores profissionais devem fazer intervalos de pelo menos 11 horas a cada 24 horas ao volante, sendo que essa pausa deve ser de oito horas de descanso, no mínimo e não podem dirigir sem descanso.
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A PRF informou que o motorista já havia sido autuado pelo mesmo motivo – dirigir sem descanso – em 2020. Também foi divulgado que ele não apresentou sinais de utilizar anfepramona, uma das substâncias conhecidas como “rebite”. O rebite é utilizado usualmente para evitar o sono. O uso constatado do elemento acarreta na prisão do condutor. Por essa razão, o caminhoneiro não chegou a ser preso. Também não havia sinal visível de embriaguez, afastando embasamento legal para um exame de sangue, por exemplo.
Ainda de acordo com a PRF, o tacógrafo do caminhão apontou que o motorista chegou a atingir a velocidade máxima de 120 km/h. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de veículo não de ultrapassar 90 km/h em rodovias de faixa dupla que não tenham placas de sinalização.
O motorista infrator recebeu multa de R$ 130,06 por dirigir sem descanso – e sem fazer a pausa determinada por lei – e teve o caminhão retido até cumprir com a pausa exigida.
Mais de 3 mil condutores foram autuados em 2022 por esse tipo de infração – dirigir sem descanso – somente nas rodovias federais gaúchas.