Multas não podem ser cobradas no licenciamento 2020. Confira o post de hoje e saiba mais!
Não era necessário explicar o óbvio, mas mesmo assim o DENATRAN, por meio do Ofício-Circular n.º 1393/2020, de 10 de agosto, informa a diversos órgãos de trânsito (DNIT, Polícia Rodoviária Federal, DETRANs, Municípios, dentre outros), que, em decorrência da Resolução 782/2020 do CONTRAN, não há vencimento para pagamento de multas até que a referida Resolução seja revogada.
Informa, também, que a data para recolhimento da multa é a mesma do término do prazo para recurso.
Assim, como os prazos estão interrompidos, não pode haver a cobrança de multas por infrações de trânsito, inclusive para fins de licenciamento e transferência, que possuem prazo para vencimento a partir de 20/03/2020.
Infelizmente na prática não é o que vem ocorrendo, com diversos órgãos cobrando a penalidade de multa mesmo sem ter sequer iniciado o prazo de vencimento.
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