Justiça do Paraná decide que é possível indicação de condutor fora do prazo. Saiba mais no post de hoje e fique por dentro.
O prazo para apresentação de condutor, estabelecido no art. 257, § 7º do Código de Trânsito, não é absoluto, podendo ser transferido posteriormente para o real condutor.
Com esse entendimento, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá (PR) anulou 2 infrações de trânsito, e consequentemente, anulou a penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta a um motorista da cidade.
Cabe recurso da decisão.
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