ERROS GROSSEIROS COMETIDOS PELO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU AO DESCREVER PLACA E MODELO DE VEÍCULO FLAGRADO EM RADAR

Nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro: “§2.º – A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” Já o parágrafo 4 assim determina: “§ 4º […]