Você já deve ter visto as alterações do Código de Trânsito que entraram em vigor em abril/2021. Com as mudanças, quem tem processo de suspensão da CNH poderá não ser punido.
Dentre elas está a nova regra de pontuação em caso de suspensão da CNH: 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem cometeu apenas uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
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O que você provavelmente não sabe é que, para quem está com processo de suspensão da CNH por pontos ainda em andamento, ou seja, nos casos em que ainda não se esgotou a possibilidade de recurso, essa regra pode ser aplicada, o que leva ao arquivamento do processo de suspensão.
Caso você se encaixe em uma dessas possibilidades, recomenda-se procurar um especialista em direito de trânsito. Entre em contato agora com a nossa equipe de especialistas através do nosso WhatsApp!