Muitas pessoas têm perguntado se é possível ter a CNH suspensa por restrição no SERASA ou SPC.
Recente o Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão que causou controvérsia, e principalmente, desinformação por parte de algumas pessoas – entendeu que, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir (ter a CNH suspensa) e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Para o Ministro Relator, não se pode proibir a aplicação de medidas para garantir a cobrança de dívida, pois as decisões judiciais devem ser eficazes.
Também afirmou que devem ser levadas em consideração as particularidades do caso concreto, como por exemplo, não ser proporcional suspender a CNH de um taxista, que depende da CNH para seu sustento.
Além disso, foi mencionado o fato de que mais de 50% dos processos judiciais estão na fase de execução, e que as medidas – consideradas atípicas – poderiam ajudar a resolver o que ele considera “o maior problema do sistema judicial brasileiro”, que seria a garantia de pagamento de uma dívida.
Este tema gerou muita desinformação, com publicações nas redes sociais sugerindo que todo brasileiro que possui restrição no SERASA ou SPC – cerca de 65 milhões de pessoas – poderá perder a sua CNH. Isto não faz o menor sentido.
Ou seja, é permitido, em casos excepcionais, o recolhimento da CNH; a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; a proibição de participar de licitações e concursos públicos, além da suspensão do passaporte, e até mesmo a proibição de sua emissão, mas o juiz é que deverá avaliar, de acordo com cada situação, a medida a ser tomada, não podendo ser feita de imediato.
Uma pesquisa em decisões judiciais comprova que, na prática, é justamente o que vem acontecendo: somente em casos onde após esgotados os meios tradicionais de cobrança da dívida – aí incluídos o BACENJUD (bloqueio de contas e aplicações financeiras), o RENAJUD (veículos) e pesquisa de bens móveis e imóveis – é que poderiam ser tomadas estas medidas. A própria restrição no SERASA é uma destas possibilidades antes de se determinar a suspensão da CNH.
Em 2021, a Justiça do Paraná determinou a suspensão da CNH de uma pessoa que estava sendo cobrada por uma dívida desde 2018. Foi determinada a suspensão da CNH por 5 (cinco) anos, além da suspensão de seu passaporte pelos mesmos 5 (cinco) anos. Houve várias tentativas de recebimento da dívida, inclusive a restrição no SERASA. Todas as tentativas foram infrutíferas.
Ou seja, a suspensão da CNH por dívida jamais ocorrerá de forma automática. Devem ser respeitados o direito à ampla defesa e ao contraditório.