O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu a CNH de mulher por dívida de nota promissória. O magistrado concluiu que outros meios de satisfação do crédito já haviam sido esgotados, uma vez que a execução tramita há, pelo menos, oito anos, Fazendo com que ela tenha a CNH suspensa por dívida.
O processo é uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2014, na qual um homem alega ser credor de nota promissória. Narra, ainda, que a executada não honrou com o pagamento dos valores acordados, motivo pelo qual o título foi levado a protesto.
Ao analisar o pedido para que ela tenha a CNH suspensa por dívida, o magistrado considerou “que a presente execução tramita há, pelo menos, oito anos, tendo se esgotado os meios de satisfação do crédito” e, em consonância com o disposto no art. 139, IV, do CPC, determinou suspensão da CNH da devedora: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Casos semelhantes acontecem há bastante no país como forma de obrigar que as pessoas paguem as dívidas.
CNH suspensa por dívida: as decisões têm entendido que o bloqueio da CNH – e também bloqueio do cartão de crédito – se tratam de uma medida excepcional, devendo ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor.
O Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão semelhante, permitiu o bloqueio da CNH de um motorista em um processo que tramita há mais de 20 (vinte) anos, e que não conseguiu localizar bens em nome do devedor. (Agravo de Instrumento 0052047-95.2021.8.16.0000 – Rel.: Antonio Domingos Ramina Junior – J: 19/09/2022).
Para que alguém tenha a CNH suspensa por dívida, deve estar comprovada, ainda, a má-fé do executado ou a comprovação de ocultação de bens, ou até mesmo a dilapidação de patrimônio por parte do devedor.