Saiba quais são as 7 infrações que causam a suspensão direta da CNH no post de hoje do nosso blog.
Você já deve saber que, com 20 pontos, o motorista terá sua CNH suspensa pelo prazo de 6 meses. Mas o que muita gente não sabe é que existem diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que causam a suspensão direta da CNH, ou seja, são aquelas em que não se aguarda a soma dos 20 pontos (atualmente em vigor) para gerar a suspensão do direito de dirigir.
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A seguir citamos 7 delas.
Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência (Artigo 165); recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou teste clínico para certificar uso de álcool ou substância psicoativa que cause dependência (Artigo 165-A);
Dirigir acima da velocidade permitida para a via em mais de 50% do limite permitido (Artigo 218, III);
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Artigo 175);
Com a moto: sem capacete (Art. 244, I); com farol apagado (Artigo 244, IV) fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (Art. 244, III).