Muitos motoristas estão sendo surpreendidos com notificações do DETRAN/PR, comunicando a instauração de processo de suspensão da CNH por pontos, ou por infrações específicas.
Em muitos casos as infrações foram cometidas nos anos de 2020, 2019, 2018 e até em 2017. Isto está correto?
A penalidade de suspensão da CNH por pontos está prevista no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e prevê a suspensão por pontos ou por infração específica.
No caso da suspensão da CNH por pontos, ela será aplicada sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses:
40 (quarenta) pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
30 (trinta) pontos, caso cometa 1 (uma) infração gravíssima;
20 (vinte) pontos, caso cometa 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;
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Exemplos de infrações gravíssimas que podem gerar a suspensão da CNH: passar o sinal vermelho; dirigir manuseando o telefone celular; ultrapassar ou transitar na contramão; transitar na ciclovia ou na calçada; dirigir com CNH vencida; dirigir sem lentes corretoras; transitar na faixa exclusiva de transporte coletivo; estacionar nas vagas de deficiente ou idosos; dentre outras.
Também poderá ocorrer a suspensão da CNH se o motorista cometer as infrações chamadas autossuspensivas, como por exemplo dirigir sob influência de álcool; recusar-se ao bafômetro; forçar ultrapassagem; dirigir ameaçando os pedestres; empinar a moto; demonstrar manobra perigosa mediante arrancada brusca; dirigir com o exame toxicológico vencido; disputar corrida (racha); dentre outras.
É bom lembrar que estes pontos são contados dentro do prazo de 12 (doze) meses, e não de um ano para outro. Além disso, após o cometimento destas infrações no período de 12 meses, o Detran poderá instaurar o processo de suspensão da CNH. Via de regra, o prazo de prescrição previsto em lei é de 5 anos (lei 9.783/1999), porém existem fatores que podem fazer com que o processo de suspensão da CNH seja ilegal. Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito.