Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o recolhimento da CNH de devedores. A ideia é pressionar o devedor a pagar seus débitos. Mas como isso funciona na prática?
É necessário esclarecer, inicialmente, que o fato de uma pessoa possuir uma dívida não significa que terá automaticamente sua CNH retida. Essa medida é excepcional, e dependerá, sempre, de uma decisão judicial emitida em uma ação na justiça, movida pelo credor da dívida.
A decisão, via de regra, só poderá ser tomada em caráter excepcional, ou seja, depois que forem tomados os procedimentos em lei para tentativa de recebimento da dívida, como por exemplo o bloqueio judicial de valores depositados em bancos, imóveis ou veículos. A retenção da CNH poderá ocorrer, por exemplo, quando ficar comprovado que o devedor está escondendo seu patrimônio, e tenta evitar o pagamento. É nesse tipo de situação que o juiz poderá tomar medidas mais drásticas para forçar o pagamento, como o recolhimento da CNH e até mesmo do passaporte.
Como funciona: o juiz emite uma ordem para o Detran, que determinará a suspensão do direito de dirigir da pessoa. Se o devedor não cumprir a determinação de suspensão da CNH e for flagrado dirigindo, poderá responder criminalmente, além de multa e cassação da CNH.
E quando a CNH for essencial ao trabalho do devedor? Neste caso, a decisão do STJ deixa claro que a possibilidade de impugnação da decisão é certa, ou seja, indica que a retenção, neste caso, seria muito difícil de ocorrer.
Existe, ainda, uma ação tramitando no Superior Tribunal Federal (STF) em que se discute a possibilidade de retenção da CNH e do passaporte de devedores. A ação ainda não tem data para julgamento.