Você já deve ter ouvido falar dos pontos cegos do veículo: nada mais são que locais do veículo onde o condutor não possui visibilidade externa.
Em um carro, essas áreas são as duas colunas frontais que sustentam o teto, as duas laterais e as duas traseiras. Além disso, o mau posicionamento dos retrovisores internos e externos também pode criar outros pontos cegos.
Em motos, o ponto cego é gerado pelo próprio capacete, que limita a visão periférica do motociclista.
Já em veículos grandes, como caminhão e ônibus, a cegueira é gerada pela posição elevada de dirigir, que dificulta a visibilidade dos automóveis menores ao seu redor.
Medidas simples, como o ajuste do banco do motorista; o correto posicionamento dos retrovisores; e a direção defensiva, não acabam definitivamente com o problema, mas certamente diminuem – e muito – os riscos de acidentes.
Oportuno lembrar, ainda, que de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem equipamento obrigatório – como é o retrovisor – ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave, sendo que a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Infrações que geralmente passam despercebidas – como essa – podem contribuir para o acúmulo de pontos na CNH, e que acabam causando processo de suspensão do direito de dirigir.
Recomenda-se, sempre, dirigir com cautela e realizar periodicamente a manutenção preventiva de seu veículo.