STJ decidirá se motorista de veículo escolar precisa de toxicológico para renovar CNH. Saiba mais no post de hoje do nosso blog.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se motoristas autônomos de transporte coletivo escolar são obrigados a fazer exame toxicológico de larga janela de detecção como requisito para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Será a primeira vez que o STJ julgará se o motorista de veículo escolar precisa de toxicológico para renovar CNH, e a definição vinculará todos os juízes e órgãos fracionários.
A questão de direito ficou delimitada da seguinte forma: “Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei 13.103/2015″.
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Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial, a questão teve origem em ação proposta por motoristas autônomos de transporte coletivo escolar, objetivando afastar a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção como requisito para renovar as CNHs. Esse tipo de exame permite apurar se houve consumo de substâncias psicoativas em meses anteriores.
Os autores da ação defendem que a norma tem como alvo motoristas profissionais de transporte de carga e de passageiros e que o objetivo do legislador foi reduzir a violência nas estradas federais e estaduais, majoritariamente provocada pelo uso de substâncias psicoativas em decorrência das dificuldades inerentes à função: longas jornadas, distância da família, prazos exíguos etc.
Ainda não há data para julgamento.