Com a volta às aulas, muitos pais recomeçam a rotina de levar, de carro, crianças e adolescentes à escola. Evidente que o motorista não pode descuidar da legislação de trânsito, uma vez que é a própria integridade física e, também, a dos jovens passageiros que está em jogo. Seja por distração ou desídia, condutores infratores podem receber diferentes tipos de multas.
Colocar as crianças na cadeirinha: houve recentes alterações na Lei que estabelecem novos limites de peso e altura para os chamados “dispositivos de retenção”, como as cadeirinhas.
De acordo com a legislação, crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg devem ser transportadas no bebê conforto. Jovens passageiros com idade um pouco mais avançada, entre 1 ano e 4 anos, ou peso entre 9 e 18 kg, precisam utilizar a cadeirinha. Já o assento de elevação ou booster é compulsório para garotos com idades entre 4 anos e 7 anos e meio, altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 kg e 36 kg.
Vale lembrar que, até 10 anos de idade, as crianças devem, necessariamente, ser transportadas no banco traseiro, mesmo se não precisarem mais de dispositivos de retenção. A lei faz exceções unicamente para picapes e veículos que não dispõem de banco traseiro. E, claro, o uso do cinto de segurança é obrigatório para passageiros de quaisquer idades e em todos os assentos do carro. Transportar a criança sem o dispositivo de retenção é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização (caso ocorra abordagem).
Transitar sem cinto de segurança: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Parar em fila dupla ou local proibido: as portas das escolas voltam a ficar congestionadas nos horários de início e fim das aulas, mas os pais não devem parar em fila dupla: o motorista deve sempre procurar um local adequado para que os estudantes desembarquem, mesmo que um pouco mais distante do colégio. Estacionar em fila dupla é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Já estacionar em desacordo com a regulamentação pode caracterizar infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Segurar/manusear/falar ao celular enquanto dirige: muitos acreditam que apenas dirigir manuseando ou falando ao celular caracteriza uma infração de trânsito. Mas e se o veículo estiver parado no congestionamento para buscar os filhos na escola?
Se o motorista está parado em um congestionamento ou em um sinaleiro, ele está em imobilização temporária, que é aquela que acontece para atender a uma circunstância momentânea do trânsito, conforme conceito estabelecido na Resolução 371/2010 do CONTRAN como a “interrupção da marcha para atender uma circunstância momentânea do trânsito”, justamente como ocorre em um semáforo ou em um engarrafamento.
Logo, nestas situações, há, sim, o cometimento de infração por utilizar o celular (manuseando, falando junto ao ouvido ou por meio de fones). Manusear o telefone celular é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47; já utilizar o celular com fones de ouvido é infração média, com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.