RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

VAI VIAJAR NO CARNAVAL? SAIBA QUAIS AS INFRAÇÕES MAIS COMUNS NAS RODOVIAS NESTE PERÍODO

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

VAI VIAJAR NO CARNAVAL? SAIBA QUAIS AS INFRAÇÕES MAIS COMUNS NAS RODOVIAS NESTE PERÍODO

Milhares de motoristas estão se preparando para viajar nas estradas paranaenses neste feriado de Carnaval. É normal, também, o aumento na fiscalização de trânsito nesta época. Mas você sabe quais as maiores infrações aplicadas pelas Polícias Rodoviária Estadual e Federal neste período?

No ano de 2021 os agentes da PRF flagraram 43 motoristas dirigindo bêbados; 12 foram presos. 570 condutores ou passageiros estavam sem o cinto de segurança, além de 65 ocasiões em que crianças não utilizavam adequadamente um dispositivo de retenção, como a cadeirinha. Foram registradas 602 ultrapassagens irregulares durante o feriado, representando mais de quatro flagrantes por hora de operação.

Já a Polícia Militar Rodoviária, no ano de 2020, aplicou 22 multas por embriaguez ao volante. Nas rodovias também houve aplicação de radares móveis, com 907 imagens de excesso de velocidade capturadas pelos policiais militares rodoviários.

Neste ano de 2022 um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coronavírus.

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Fonte: sites da PRF e PMPR.