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NOVOS REQUISITOS PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES

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NOVOS REQUISITOS PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES

Alterações do Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor em abril trazem novos requisitos para transporte de escolares.

Dentre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro para transporte de escolares, que entraram em vigor em abril, está a regra que se refere ao transporte escolar.

Antes, o motorista não poderia ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.

Nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito, continuam os demais requisitos, que são: ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em curso especializado.

Transporte de escolares

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