Placa reduzida ou placa mini – alguns proprietários de veículos têm utilizado a placa veicular com uma dimensão menor que a placa padrão Mercosul. Isso é permitido?
As placas padrão Mercosul possuem uma dimensão padrão de 40 centímetros de comprimento e 13 de largura.
É bom lembrar que a medida das placas para motocicletas foi alterada: de 20cm de comprimento x 17 cm de altura para padrão 20×20 cm.
As placas reduzidas – ou placa mini – só podem ser utilizadas em veículos que não comportem a placa no tamanho padrão. A redução de até 15% pode ser autorizada pelos DETRANs. A medida garante que o tamanho das placas padrão Mercosul seja capaz de encaixar corretamente em todos os modelos comercializados no Brasil.
Esse tema era regulamentado pela Resolução 780/2019 do CONTRAN: “2.1.2 As dimensões de que trata a Tabela acima poderão ser reduzidas em até15% caso a PIV não caiba no receptáculo do veículo homologado pelo DENATRAN”. Referida Resolução foi revogada pela Resolução 969/2022 do CONTRAN, que manteve o padrão de redução das dimensões da placa.
A necessidade de redução da placa deve ser devidamente justificada pelo fabricante ou importador do veículo. Mesmo menor, a placa precisa manter a altura dos caracteres e os espaços para eles destinados, podendo ser alteradas as posições onde estão estampados o QR Code e signo distintivo “BR”.
A medida também visa certos modelos importados — que têm limitação de espaço, de acordo com seu país de origem — para que possam se adequar à legislação Brasileira.
A placa reduzida – ou placa mini – beneficia também os proprietários de veículos antigos, já que muitos clássicos, principalmente americanos, têm essa característica.
O veículo que não preencher os requisitos estabelecidos na Resolução – ou seja, que não tenha a necessidade de redução da placa – poderá ser autuado pelo disposto no artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN infração média (R$ 130, 16), além de 4 pontos na CNH e como medida administrativa a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Portanto, não é qualquer veículo que pode utilizar a placa reduzida, também conhecida como placa mini.