Você já deve ter visto motoristas sendo multados por passarem pela praça de pedágio em uma rodovia e não pagar o pedágio.
Não pagar o pedágio (evasão de pedágio) É uma infração grave, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Mas e se eu tiver a TAG do sistema de cobrança automática (como por exemplo o Sem Parar), e mesmo assim eu for multado, o que eu posso fazer?
O objetivo do pagamento automático do pedágio é justamente que os motoristas não necessitem parar na praça, tendo maior agilidade e conforto, pagando, evidentemente, um valor por isso.
Não são poucos os casos em que a cancela da praça de pedágio não abre; o motorista tem que paralisar seu veículo, interromper o fluxo da pista automática para aguardar o atendimento do funcionário da concessionária. Em muitos casos, somente após efetuar o pagamento em dinheiro é liberada sua passagem.
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Ou então, em muitos casos o motorista passa pela praça de pedágio, tem a passagem registrada no sistema, e mesmo assim é multado por não pagar o pedágio (evasão de pedágio).
Cabe recurso da multa por evasão de pedágio, desde que juntando comprovantes do desconto do valor referente ao pedágio; mas também cabe uma indenização pelo transtorno sofrido, desde que comprovada a falha na prestação de serviço.
A Justiça do Paraná recentemente condenou uma empresa que opera o sistema “sem parar” por não abrir a cancela de pedágio para um motorista de 77 anos, que utiliza regularmente o veículo para tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP. O motorista também foi multado por não pagar o pedágio – artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (evasão de pedágio).
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, condenando a empresa ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na dúvida, sempre consulte um especialista em direito de trânsito.