Nesse período de pandemia que estamos atravessando, muitos motoristas não sabem se cometeram alguma infração de trânsito, ou então, verificam que estão com infrações lançadas no Renavam do veículo, mas não receberam nenhuma notificação pelo correio. É importante salientar que mesmo com as restrições e ausência de atendimento ao público pelos órgãos de trânsito, a fiscalização continua.
Há também os casos em que o motorista é abordado no cometimento de uma infração de trânsito (como em uma fiscalização de bafômetro), ou, então, recebe a notificação pelo correio (como por exemplo em uma infração por excesso de velocidade, constatada por radar).
Em virtude da pandemia, o CONTRAN estabeleceu que todos os prazos para apresentação de condutor e defesa das infrações encontra-se interrompido, por tempo indeterminado. Ou seja, a regra é que os prazos para apresentação de recursos não estão correndo, e os prazos serão reiniciados tão logo seja revogada esta norma de interrupção de prazos.
Isto, porém, não quer dizer que não seja possível recorrer durante a pandemia. Fica a critério do condutor aguardar ou não uma nova definição dos prazos para apresentação de recursos.