O prazo máximo para conduzir com a CNH expirada é de 30 dias após o vencimento.
Nos termos do artigo 162, V, do Código de Trânsito, dirigir com a CNH expirada é infração gravíssima, com 7 (sete) pontos no prontuário da CNH e multa no valor de R$ 293,47.
De acordo com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pontuação máxima de 40 pontos só pode ser atingida por condutores que não cometeram infrações gravíssimas.
Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
A validade da CNH aumentou depois da alteração no Código de Trânsito.
Os prazos para CNH expirada (validade da CNH) mudaram com as alterações no Código de Trânsito. O documento teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
Entretanto, existem outros casos em que pode ocorrer multa por dirigir com CNH expirada.
É o que dizem os artigos 163 e 164 do CTB: entregar a direção do veículo para quem estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias; e permitir que tome posse e conduza o veículo pessoa que esteja com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Para renovar a CNH no Paraná, você pode fazer por meio do aplicativo do DETRAN/PR; no site, ou presencialmente nas unidades do DETRAN ou em autoescolas (atuais CFC – centro de formação de condutores).
Após a emissão, o documento será entregue pelos Correios no endereço de correspondência cadastrado no Detran-PR, em até 10 dias úteis.