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POR QUE CONTRATAR UM ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO

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POR QUE CONTRATAR UM ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO

Por que contratar um especialista em direito de trânsito? Certamente você já deve ter sido autuado em uma infração de trânsito, ou conhece alguém que não concorda com a multa que foi aplicada. É direito de todo cidadão recorrer de uma infração de trânsito que entenda ser injusta.

Todos os órgãos de trânsito possuem formulários próprios para apresentação de defesa. O motorista, se quiser, pode recorrer por conta própria.

Mas qual a importância em se contratar um especialista em direito de trânsito?

O especialista em direito de trânsito estuda, se atualiza, vive do direito de trânsito. Está a par de todas as alterações na lei e também das decisões judiciais a respeito do tema.

Novamente voltamos ao caso do cliente de Ponta Grossa (PR) que teve a CNH suspensa por pontos: 2 (duas) das infrações são por furar o sinal vermelho, na mesma rua e em um espaço de menos de um minuto. O cliente afirma não ter cometido as multas.

O especialista em direito de trânsito não se limita ao analisar apenas o auto de infração. Constatamos que no local onde teriam ocorrido as infrações, a numeração da rua está no sentido contrário, ou seja, a numeração é decrescente, e para que a infrações ocorressem como descrito, deveria ter ocorrido também infração por transitar na contramão – o que não ocorreu. São muito fortes os indícios de que o agente de trânsito (policial militar) sequer conhece o local, pois está lotado em outro município, conforme demonstramos em uma postagem anterior.

Esta é a diferença em contratar um especialista em direito de trânsito.

E mais, o artigo 280 do Código de Trânsito determina que:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular.

Aqui cabe a pergunta: por que a autoridade de trânsito não verificou o sentido da rua? Se fizesse isso, verificaria que somente ocorreria a infração se ele transitasse na contramão – e não foi multado por isso.

Outro detalhe: por que a autoridade de trânsito não verificou que na referida data o agente que lavrou o auto de infração estava de folga, ou seja, não poderia ter lavrado o auto de infração?

Por isso é fundamental contratar um especialista em direito de trânsito