Por que contratar um especialista em direito de trânsito? Certamente você já deve ter sido autuado em uma infração de trânsito, ou conhece alguém que não concorda com a multa que foi aplicada. É direito de todo cidadão recorrer de uma infração de trânsito que entenda ser injusta.
Todos os órgãos de trânsito possuem formulários próprios para apresentação de defesa. O motorista, se quiser, pode recorrer por conta própria.
Mas qual a importância em se contratar um especialista em direito de trânsito?
O especialista em direito de trânsito estuda, se atualiza, vive do direito de trânsito. Está a par de todas as alterações na lei e também das decisões judiciais a respeito do tema.
Novamente voltamos ao caso do cliente de Ponta Grossa (PR) que teve a CNH suspensa por pontos: 2 (duas) das infrações são por furar o sinal vermelho, na mesma rua e em um espaço de menos de um minuto. O cliente afirma não ter cometido as multas.
O especialista em direito de trânsito não se limita ao analisar apenas o auto de infração. Constatamos que no local onde teriam ocorrido as infrações, a numeração da rua está no sentido contrário, ou seja, a numeração é decrescente, e para que a infrações ocorressem como descrito, deveria ter ocorrido também infração por transitar na contramão – o que não ocorreu. São muito fortes os indícios de que o agente de trânsito (policial militar) sequer conhece o local, pois está lotado em outro município, conforme demonstramos em uma postagem anterior.
Esta é a diferença em contratar um especialista em direito de trânsito.
E mais, o artigo 280 do Código de Trânsito determina que:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular.
Aqui cabe a pergunta: por que a autoridade de trânsito não verificou o sentido da rua? Se fizesse isso, verificaria que somente ocorreria a infração se ele transitasse na contramão – e não foi multado por isso.
Outro detalhe: por que a autoridade de trânsito não verificou que na referida data o agente que lavrou o auto de infração estava de folga, ou seja, não poderia ter lavrado o auto de infração?
Por isso é fundamental contratar um especialista em direito de trânsito