Veículo que tem a placa encoberta por engate é considerado uma infração de trânsito? Vem ler o post de hoje e saiba mais!
Uma das infrações que têm gerado muita controvérsia ultimamente é a descrita no Artigo 230, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é descrita como “conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade”.
É considerada gravíssima, com previsão de multa e remoção do veículo.
Entretanto, há muita confusão por parte dos agentes de trânsito ao lavrar a infração quando o assunto é placa encoberta por engate, uma vez que não observam os procedimentos para caracterização desta infração.
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Como em alguns casos não é possível realizar a remoção do engate traseiro irregular no local, o veículo pode ser liberado se apresentar condições de segurança para circulação. Entretanto, a autoridade de trânsito recolherá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e emitirá um recibo com um prazo para que o infrator regularize a situação do veículo.
Feito isso, basta se apresentar à autoridade de trânsito para reaver o documento.
Oportuno salientar que uma infração desta natureza pode contribuir para a somatória de pontos que geram a suspensão da CNH. E, ainda, dirigir com a CNH suspensa gera multa e cassação da CNH.