Película nos veículos: confira o post de hoje e fique atento para não cometer uma infração que é considerada grave.
A Resolução n.° 254/2007 do Contran regulamenta a utilização de película nos veículos.
O artigo 3° dessa resolução, entre outras determinações, determina que a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.
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É importante destacar, ainda, que a pelúcula G20 não é permitida por lei: se você for pego com ela em seu veículo, será multado.
Muito se pergunta sobre a possibilidade de película no para-brisa dianteiro. Desde que esteja no nível de transparência de no mínimo 75%, é, sim, permitido.
O artigo 230 do Código de Trânsito estabelece que conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é uma infração grave, e a medida administrativa a retenção do veículo para regularização, ou seja, o motorista terá que retirar na hora a película irregular para que a situação seja sanada no local e o veículo liberado.