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PARA PILOTAR MOTOS E SCOOTERS ELÉTRICAS É NECESSÁRIO CNH E EMPLACAMENTO?

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PARA PILOTAR MOTOS E SCOOTERS ELÉTRICAS É NECESSÁRIO CNH E EMPLACAMENTO?

Há muita confusão quando se fala em necessidade de CNH e emplacamento para motos ou scooters elétricas.

Patinetes, skates, scooters e hoverboards elétricos de pequeno porte, considerados “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” – são isentos de emplacamento e de autorização para serem conduzidos, mas com circulação restrita a ciclovias e ciclofaixas à velocidade máxima de 20 km/h; também podem rodar em calçadas, porém a até 6 km/h.

Antes da recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor no mês de abril deste ano, o conceito de moto elétrica ainda não existia no código.

Não havia expressa disposição em lei, o que abria margem para o entendimento de que, por não haver definição própria, as motos elétricas também não precisariam sujeitar-se às regras ditadas para os ciclomotores.

No entanto, a partir da alteração do CTB, houve a inclusão do conceito de ciclomotores aos veículos de propulsão elétrica de até 4 kW.

As motos elétricas foram oficialmente enquadradas na condição de ciclomotor, e, de acordo com o CTB, para conduzir ciclomotores é necessário habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, a chamada ACC.

Agora, caso ele seja maior que estas medidas e tenha as características definidas no conceito de ciclomotor (maior que uma cadeira de rodas), ele precisa, sim, ser emplacado e é necessário habilitação para conduzi-lo.

Os condutores de moto elétrica também precisam usar capacetes com viseira ou óculos protetor, além de vestuário de proteção, de acordo com normas do Contran.

Além disso, o código estabelece quais os locais permitidos para a condução da moto elétrica: Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Resumindo: por possuírem medidas maiores que a de uma cadeira de rodas, as motos elétricas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas veículos ciclomotores, com a necessidade de habilitação na Categoria “A” ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

A penalidade por dirigir uma scooter elétrica sem CNH nem ACC representa infração gravíssima com multa multiplicada por três (R$ 880,14), mais 7 pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, transitar em via pública sem o devido registro (licenciamento) representa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Porém, como já admitiu o Detran-SP, a aplicação de multas só pode ser processada se a motoneta ou similares estiverem emplacados – o que não impede seu recolhimento em uma blitz para posterior regularização.