Pagamento de multas na pandemia: motorista não tem data pra recorrer, para indicar o condutor e também não vai receber os pontos.
“Não precisa pagar multa de trânsito e nem tem perda de pontos durante a pandemia”.
A informação vem circulando nas redes sociais e a Banda B foi conferir com a prefeitura de Curitiba. De fato, de forma temporária, não estão sendo emitidas as multas de trânsito ao motorista infrator com o documento no qual consta o boleto para pagamento da infração. Assim, a perda de pontos também não está sendo lançada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, a prefeitura explica que as multas continuam sendo aplicadas, só que com prazo estendido. A imposição de penalidade será emitida depois da pandemia, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A mudança foi determinada pelo Contran (Deliberação 185 e Resolução 782) que suspendeu os prazos das multas de trânsito por tempo indeterminado devido à pandemia do novo coronavírus. O motorista que foi multado a partir do dia 20 de março não tem data pra recorrer, para indicar o condutor e também não vai receber os pontos das infrações até que uma nova determinação seja feita pelo órgão, o que deve ocorrer ao fim da pandemia.
O advogado especialista em trânsito, Walber Pydd explica que o prazo para emissão da notificação de penalidade (a multa propriamente dita) será reaberto após determinação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – ou do CONTRAN.
“Todos os prazos estão interrompidos. A multa é lançada no sistema porque as autuações continuam ocorrendo, mas só poderá ser aplicada quando tudo isso passar. Aí começarão a contar os prazos com a dupla notificação: primeiro o motorista é notificado, tem prazo para apresentar o condutor, se for o caso, e depois recebe a imposição da penalidade com prazo para o recurso. Antes disso, não tem multa aplicada e nem pontos perdidos”, explica o advogado.
Leia também:
Quais infrações que não geram pontos na CNH com a nova lei de trânsito
A Resolução 782, do CONTRAN, deixa claro no Art. 6º: “As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos desta Resolução”.
O advogado ressalta, no entanto, que o motorista deve ficar atento pois assim que a pandemia passar, as eventuais multas virão de uma única vez.
“É preciso muita atenção. Assim que o CONTRAN autorizar o retorno dos prazos, os órgãos de trânsito poderão enviar as multas, e provavelmente todas virão praticamente de uma só vez. Com isso, se o motorista não ficar atento, poderá acumular a perda de pontuação sem até mesmo notar que já alcançou o limite de 20 pontos”, completa o especialista.
Fonte: Banda B