A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas (TRRC) depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O responsável por ele é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cadastro é obrigatório para todas as empresas e cooperativas do ramo de transporte. Sua função é padronizar a prestação de serviço relacionados ao transporte.
A inscrição é obrigatória para transportadores rodoviários remunerados de cargas que se encaixam nas seguintes categorias:
– Transportador Autônomo de Cargas – TAC;
– Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, e
– Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.
Quem transporta carga própria (sem taxa de frete) não necessita de inscrição no RNTRC.
Tanto a transportadora quanto a empresa terceirizada devem se credenciar. Para estas empresas é necessário:
– ter um CNPJ ativo, enquadrado na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
– possuir responsável com CPF ativo, com 3 anos de experiência no ramo, no mínimo ou formação técnica na área;
– documentos pessoais em situação regular do representante legal, responsável técnico, diretor e sócios;
– ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de no mínimo um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Já o transportador autônomo deve ter:
– CPF ativo e RG;
– ter sido aprovado em curso específico na área ou ter ao menos 3 anos de experiência na atividade;
– ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até 3 veículos de carga, na categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015.
São mais de 20 infrações que são punidas com multas e suspensão.
Algumas multas por ausência de documentos fiscais ou sua adulteração:
CT-e – Multa de R$ 550,00, podendo ter também as atividades de transportes suspensas.
NTRNC – Se o código apresentado não está de acordo com as exigências, será gerada uma multa no valor de R$ 550,00, se o transportador não tiver esse cadastro, a multa é de R$ 1,5 mil. Porém, se o cadastro estiver cancelado, ela sobe para R$ 2 mil. É importante ressaltar que, ao comprovar que os dados no RNTRC não são verdadeiros, a empresa fica impedida de operar por 2 anos e deve pagar uma multa de R$ 3 mil.
DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO – O transportador que dificulta a fiscalização está sujeito a uma multa de R$ 5 mil e ao cancelamento do RNTRC. Do mesmo modo, aquele que não atualiza os dados no cadastro dentro do prazo legal arca com uma penalidade de R$ 550,00.
DOCUMENTOS ILEGAIS – Se falsificar documentos, apresentar documentos que não condizem com o item carregado ou adulterar algum documento fiscal a multa é de R$ 3 mil e ainda há o cancelamento da RNTRC, com o transportador impedido de obter novo registro por um período de 2 anos.