Recentemente muitos clientes têm nos procurado para tirar dúvidas a respeito de uma situação: “um comboio de motos da polícia militar passava pela rua. Me mandaram abrir passagem.
Eu obedeci, mas fui multado por passar o sinal vermelho – infração gravíssima, prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, com 7 (sete) pontos na CNH e multa de R$ 295,23. Eu consigo recorrer?”
Segundo consta nos noticiários, este fato ocorreu no dia 19/11/2021, quando o Governo do Paraná entregou 250 motos BWM para a Polícia Militar no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa, sendo o trajeto realizado pela cidade de Curitiba – quando teriam ocorrido as ordens para permitir que o comboio passasse pela cidade.
O Artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro prevê expressamente que prevalece “as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais”, ou seja, se você obedeceu à ordem do agente de trânsito, você não pode ser penalizado por ter passado o sinal vermelho.
Mais ainda: pela Lei de Acesso à Informação –Lei 12.527/2011-, qualquer cidadão por pedir informações referentes à atividade do Estado, uma vez que são públicas – com exceção de casos previstos em lei.
Dessa forma, qualquer cidadão pode requisitar ao Governo do Estado informações sobre o trajeto realizado pelas motos, bem como, à Prefeitura de Curitiba, solicitando imagens das câmeras de fiscalização, para comprovar a ordem de parada pelo agente de trânsito.
Em caso de dúvidas, sempre consulte um especialista em Direito de Trânsito.