Alteração no Código de Trânsito Brasileiro: prazo para realização de novo exame após reprovação é de 15 dias. Saiba mais no post de hoje!
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor no dia 12/04: no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A nova lei revogou o artigo 151 do CTB, que estabelecia este prazo para a realização de novo exame após reprovação.
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A partir de abril de 2021 o candidato não precisará mais aguardar esse prazo, ou seja, poderá ser realizada no dia seguinte.