Infração por não transferir o veículo no prazo de 30 dias passa a ser infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Várias são as alterações do CTB que entram em vigor no dia 12/04. Uma delas é a alteração da infração por não transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da venda.
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A infração, que era grave, com 5 pontos no prontuário multa de R$ 195,23, passará a ser uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Vale dizer que outra alteração no Código de Trânsito estabelece a obrigatoriedade de conversão de penalidade em advertência para o caso de infrações leves e médias, desde que não cometida uma infração idêntica no prazo de 12 (doze) meses.