Diversos órgão de trânsito oferecem a vantagem de pagar multa com 40% de desconto. Mas quais as desvantagens?
O benefício está acessível pelo site ou aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. É prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O sistema de pagar a multa com 40% de desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica sem apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Os descontos serão concedidos somente nos casos em que o cidadão tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da data em que cometeu a infração de trânsito.
O que aparenta ser uma grande comodidade ao usuário pode ser também uma imensa dor de cabeça: para que tenha direito ao benefício de pagar a multa com 40% de desconto, o usuário deverá reconhecer o cometimento da infração, ou seja, o condutor renuncia à defesa.
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Isso pode trazer sérias implicações para o condutor. Por exemplo: se o motorista está com a CNH provisória (PPD), recebe a notificação de uma infração por excesso de velocidade. Ou ele é autuado por uma infração em que houve um erro que leva à sua nulidade.
Ele resolve pagar com a multa com 40% de desconto sem saber que, com isso, está renunciando ao direito de defesa.
Meses depois, ele recebe uma comunicação do DETRAN, informando que deverá refazer o processo de habilitação por ter cometido uma infração grave ou reincidente em uma infração média no período da PPD.
Existem decisões judiciais em que foi negado o cancelamento da infração pelo fato de que o proprietário resolveu pagar a multa com 40% de desconto.
Além disso, é bom lembrar que é possível pagar qualquer multa com 20% de desconto, sendo o desconto oferecido pelo SNE apenas 20% maior do que já era permitido.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
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