A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro promulgou lei que determina vagas de estacionamento para advogados e advogadas no exercício de suas funções, obrigatórias em locais específicos..
A lei garante, a partir de agora, um número mínimo de vagas para uso de advogados e advogadas nos fóruns, delegacias civis e militares e demais repartições públicas.
Com base no Projeto de Lei nº 6034, a deliberação da OAB/RJ pleiteava a igualdade de tratamento entre as partes do processo. Antes do sancionamento da lei, advogados e advogadas percorriam longas distâncias a pé, sob infortúnios do clima como calor, frio e chuva, deixando seus veículos em locais inadequados e de risco, principalmente no interior do estado. Até então, as vagas de estacionamento eram reservadas apenas a promotores e defensores públicos.
O regulamento determina, também, que as vagas de estacionamento para advogados poderão ser previamente demarcadas no solo ou por meio de placas sinalizadoras contendo a informação “reservado para advogados (as)”.
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Na Câmara dos Deputados tramite projeto de lei que 22 prevê a criação de vagas de estacionamento para advogados , no exercício da profissão, nas instalações dos fóruns, dos estabelecimentos penais, das unidades das polícias Civil, Militar e Federal e das guardas municipais.
Para o autor do projeto, problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da advocacia.
O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça, e aquela lei determina que não haverá hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e integrante do Ministério Público.
Já no Estado de Rondônia, o governo estadual questiona no STF lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento para advogados, em órgãos públicos. O argumento é de que, apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.