Justiça de SP suspende multa cometida durante a pandemia baseada na Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar da Justiça de SP suspende multa que ocorreu em 19 de maio de 2020, mas só teve a notificação emitida em 18 de março de 2021.
Segundo o Juiz, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a notificação das multas de trânsito deve ser enviada aos motoristas em até 30 dias do auto de infração, sob pena de ser declarada nula.
A Prefeitura de São Paulo se baseou na Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou os prazos para apresentação de defesas contra multas de trânsito, retomando os prazos para apresentação de defesa que estavam interrompidos em função da pandemia da Covid-19.
Por ser uma Resolução, não pode ir contra o que determina uma lei federal – no caso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Na decisão, o juiz considerou que há fundada dúvida sobre a legalidade da Resolução 805/2020, pois se trata de medida que altera prazo de lei e, ainda, com efeitos retroativos a penalidades praticadas desde 26 de fevereiro de 2020.
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“É certo, por outro lado, o risco de dano, pois a anotação da infração é capaz de provocar toda sorte de prejuízos ao direito de dirigir dos condutores. Por fim, não há irreversibilidade nesta decisão, pois, em caso de improcedência do pedido, a ré poderá imediatamente tomar as medidas cabíveis para a cobrança do valor e para a anotação da multa”, afirmou o Juiz. Assim, o Juiz concedeu liminar, determinando a suspensão da infração de trânsito lavrada pela Prefeitura de São Paulo contra a autora da ação, ao menos até a apresentação de contestação.
Fonte: Consultor Jurídico.