Justiça de SC anula multa por motociclista não usar cinto de segurança. A condutora de uma motocicleta penalizada com multa e pontos na CNH por não usar cinto de segurança, será ressarcida pelo Município DE Camboriú e terá os pontos excluídos, segundo decisão da 2ª Vara Cível daquela cidade.
Segundo consta na decisão, a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos. De acordo com o auto de infração de trânsito, foi autuada por infração ao art. 167 do CTB, “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65”. Ocorre que o veículo conduzido pela autora, autuada como infratora, era uma motocicleta (HONDA/CG 160 TITAN), conforme se verifica do mesmo auto de infração.
A Justiça de SC anula multa e determinou a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do Município à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária.
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A Autora ainda pediu indenização por danos morais, mas a juíza negou o pedido, por entender que a situação constitui mero dissabor do cotidiano, o qual não é indenizável. “Certo que a busca pelo direito de anular o auto de infração e de ser ressarcido do valor indevidamente cobrado lhe trouxe incômodo, tendo que se deslocar ao órgão de trânsito, contratar advogado, etc. No entanto, os fatos ocorridos fazem parte do dia-a-dia dos motoristas, e não há nenhum aspecto relevante a abalar a moral da parte, mesmo porque não comprovou nenhuma situação de constrangimento, humilhação ou sofrimento que fuja dos limites da normalidade”.
A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Imagem: Direito News