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Fui multado por excesso de velocidade nas vias compartilhadas. isto está correto?

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Fui multado por excesso de velocidade nas vias compartilhadas. isto está correto?

Fui multado por excesso de velocidade nas vias compartilhadas, isso é possível? Leia o post de hoje do nosso blog e descubra.

As vias compartilhadas foram criadas em 2014 para permitir o compartilhamento do trânsito entre motoristas, motociclistas e ciclistas e um maior respeito aos pedestres da cidade.

Há muitas reclamações de motoristas e pedestres: estes últimos reclamam do excesso de velocidade nas vias compartilhadas dos veículos, enquanto os motoristas reclamam de radares escondidos, ou seja, a fiscalização não ostensiva de velocidade.

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Existem critérios para que ocorra esta fiscalização de velocidade. A fiscalização eletrônica de velocidade é regulamentada pela Resolução 798/2020 do CONTRAN.

De acordo com a Resolução, existem 2 tipos de medidor de velocidade: o tipo redutor (a lombada eletrônica), que, como o nome diz, possui display eletrônico de velocidade; e o controlador, mais conhecido como radar, destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade na via, com sinalização da placa R-19.

Os radares podem ser fixos ou portáteis. Fixos são os mais comuns, que vemos pela cidade em postes sinalizados. Já o radar portátil só pode ser usado de forma OSTENSIVA, em locais com limite de velocidade a partir de 60 km/h, ou seja, não podem ser utilizados nas vias compartilhadas ou vias calmas da cidade, onde o limite de velocidade é de 30 km/h ou 40 km/h.

De acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito, transitar em excesso de velocidade: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento), a infração é média, com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 104,13.  II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento), a infração é grave, com 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 295,47; e III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento), a infração é gravíssima, com suspensão da CNH e multa no valor de R$ 880,41.

Em caso de dúvidas sobre infrações de trânsito, consulte a equipe de especialistas da CWB Multas.

 

 

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